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STF substitui o critério de "identidade ecológica" pelo de "bioma", simplificando compensações ambientais e viabilizando o uso de Créditos de Reserva Ambiental (CRAs) pelos produtores rurais, com menos burocracia e maior segurança jurídica.
Você sabia que, a compensação ambiental pelo corte de árvores isoladas, supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente não precisa mais ser somente na forma de plantio?
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